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ICMS/SP: EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA “ST” A PARTIR DE 01/07/2026

18 Março, 2026

Publicada a Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026 (DOE de 18/03/2026), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, excluindo da sistemática da substituição tributária os seguintes produtos a partir de 01/07/2026:

NCM CEST Descrição Segmento e Base Legal
2201.10.00 03.003.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00 03.003.01 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00 03.005.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00 03.005.01 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00 03.005.02 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e
2201.90.00
03.005.03 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00 03.005.04 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 e 2201.90.00 03.005.05 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201 03.006.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2202.10.00 03.007.00 Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2202.99.00 03.008.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 03.024.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2201.10.00 03.025.00 Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA E OUTRAS BEBIDAS (Anexo III da Portaria CAT 68/2019)
2105.00 23.001.00 Sorvetes de qualquer espécie SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
1806, 1901, 2106 e 0404 23.002.00 Preparados para fabricação de sorvete em máquina SORVETES (Anexo IV da Portaria CAT 68/2019)
6905 10.028.00 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019)
3213.10.00 19.001.00 Tinta guache PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3916.20.00 19.002.00 Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3916.10.00 e 3916.90 19.003.00 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914 PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3926.10.00 19.004.00 Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4202.1 e 4202.9 19.005.00 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4202.1 e 4202.9 19.005.01 Baús, malas e maletas para viagem PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3926.90.90 19.006.00 Prancheta de plástico PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.20.90 e 4811.90.90 19.007.00 Bobina para fax PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.54.9 19.008.00 Papel seda PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.54.99, 4802.57.99 e 4816.20.00 19.009.00 Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.56.9, 4802.57.9 e 4802.58.9 19.010.00 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3703.10.10, 3703.10.29, 3703.20.00, 3703.90.10, 3704.00.00 e 4802.20.00 19.011.00 Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4810.13.90 19.012.00 Papel almaço PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4816.90.10 19.013.00 Papel hectográfico PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
3920.20.19 19.014.00 Papel celofane e tipo celofane PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4806.20.00 19.015.00 Papel impermeável PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4808.10.00 19.016.00 Papel crepon PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4810.22.90 19.017.00 Papel fantasia PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4809 4816 19.018.00 Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4817 19.019.00 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.10.00 19.020.00 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.20.00 19.021.00 Cadernos PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.30.00 19.022.00 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.40.00 19.023.00 Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.50.00 19.024.00 Álbuns para amostras ou para coleções PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4820.90.00 19.025.00 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4909.00.00 19.026.00 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento) PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.10.00 19.027.00 Canetas esferográficas PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.20.00 19.028.00 Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608.30.00 19.029.00 Canetas tinteiro PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
9608 19.030.00 Outras canetas; sortidos de canetas PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
4802.56 19.031.00 Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
5210.59.90 19.032.00 Papel camurça PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)
7607.11.90 19.033.00 Papel laminado e papel espelho PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL (ANEXO XIX da Portaria CAT 68/2019)

O contribuinte paulista na condição de substituído deverá observar as disposições da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, quanto ao levantamento do estoque existente (inventário) para fins de ressarcimento do ICMS-ST em 30/06/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

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