O Governo do Estado de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira (19/03) o Decreto Nº 49194 DE 18/03/2026, que institui um regime emergencial de concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. O foco da norma é mitigar os prejuízos econômicos de empresas localizadas nos municípios declarados em estado de calamidade pública devido às intensas chuvas de fevereiro.
A norma traz um fôlego no fluxo de caixa das empresas afetadas ao prorrogar o vencimento do ICMS. Os fatos geradores com vencimento original em março e abril de 2026 poderão ser pagos, integralmente e sem acréscimos legais, até 20 de julho e 20 de agosto de 2026, respectivamente. A medida alcança, inclusive, o débito por Substituição Tributária (ST) e as parcelas de acordos em vigor.
Reconstrução e Manutenção de Créditos Para facilitar a retomada das operações, o Estado isentou a cobrança do ICMS – e do respectivo diferencial de alíquotas (DIFAL) – nas compras internas e interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado, como máquinas, peças e equipamentos. A condição é que o contribuinte entregue uma declaração à Administração Fazendária comprovando o impacto do desastre. Atenção: caso o bem adquirido com isenção seja vendido antes de 12 meses, o imposto dispensado deverá ser recolhido com acréscimos legais.
Um ponto de grande relevância tributária no decreto é a dispensa do estorno de créditos. Contribuintes que tiveram mercadorias em estoque deterioradas, perdidas, roubadas ou destruídas pela chuva não precisarão estornar os créditos relativos à entrada desses itens.
Desburocratização de Doações A norma também zera o ICMS sobre mercadorias doadas e sobre o respectivo frete, quando destinados ao poder público (Governo, Defesa Civil e Prefeituras) ou a entidades beneficentes. O estorno do crédito da cadeia produtiva dessas doações também foi dispensado.
Para agilizar a logística humanitária, o fisco mineiro dispensou a emissão de nota fiscal para o transporte de doações coletadas de terceiros, exigindo apenas uma declaração de conteúdo. Já para os contribuintes que doarem mercadorias de estoque próprio, segue a obrigatoriedade da emissão de NF-e (CFOP 5.910 ou 6.910).
Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão contempladas no pacote emergencial, devendo seguir as regras de dilação de prazos já estabelecidas pelo Comitê Gestor (CGSN). As medidas do decreto têm vigência até 31 de dezembro de 2026, exceto a dispensa de emissão de nota para doações de terceiros, que vigora até 30 de junho deste ano.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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